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Dicionário do "juridiquês" ao popular.


Olá caros leitores,

Vivenciamos constantemente o interesse dos cidadãos contribuintes em ter mais conhecimento dos seus direitos e tudo que afeta estas questões. Foi por esta razão, no intuito de tonar mais acessível nossos textos é que optamos por disponibilizar, aqui, a tradução para a linguagem popular, de certos termos técnicos que estão presentes em nossos textos. Não se trata de uma tradução técnica, mas aproximada (popular), no intuito que o leitor tenha uma ideia mínima do que o termo tenta dizer, tornando os textos mais acessíveis, compreendendo por conta própria.

Pode ser que, na tentativa de traduzir tais expressões ocorram algumas imprecisões, ou então que não alcance seu sentido completo. Algumas poderão ser complementadas, em segundo momento, por detalhes mais técnicos.

Aos poucos, iremos adicionando mais termos, a medida que formos explorando mais assuntos.

Segue abaixo, algumas primeiras explicações em ordem alfabética:

Acórdão x sentença Em simples explicação, Sentença, refere-se a decisão em 1º grau de Juiz Singular (um único julgador). Já o Acórdão, a grosso modo, se refere às decisões em instâncias superiores, de Tribunais, por um colegiado (conjunto de julgadores).

Base de cálculo É sobre o que o imposto (tributo) irá incidir.

Constituição Federal de 1988 (CF/88). É a lei (norma) maior vigente atualmente no Brasil. É norma fundamental e rege o funcionamento de um país, sendo obrigatória entre todos os cidadãos, servindo com garantia dos seus direitos e deveres. Traz importantes limitações ao Estado, tais como as limitações ao poder de tributar, servindo de baliza para o controle de constitucionalidade das normas inferiores, tais como leis ordinárias, entre outras.

Decisum Em poucas palavras, se refere a uma decisão, sentença, acórdão, ou o que está dentro dela, seu teor.

Eficácia prospectiva (ex nunc). ⇨ Vide em "modulação de efeito" explicação sobre efeito ex nunc.

Embargos de Declaração. Também chamado de embargos declaratórios, ou simplesmente "aclaratórios", refere-se a um recurso utilizado por uma das partes do processo para pedir ao "Juiz" (a quem compete julgar, decidir) que esclareça melhor o que ele decidiu, tendo em vista que as decisões podem ser confusas, serem omissas em alguns pontos, serem contraditórias, não tratar de todo o tema, entre outras coisas. Daí, após a sentença (ou Acórdão), se for identificado tais erros/omissões, a parte se socorre com os Embargos de Declaração para pedir que o "Juiz" explique melhor o que ele decidiu.
  
Ex nunc (efeito). ⇨ Vide em "modulação de efeito" explicação sobre efeito ex nunc.

Ex tunc (efeito). ⇨ Vide em "modulação de efeito" explicação sobre efeito ex nunc.

Inconstitucional Em poucas palavras, quando algo é tratado como inconstitucional, significa que é contrário a Constituição Federal, contrário a lei maior do país, contrário ao nosso ordenamento jurídico (conjunto de normas vigentes), devendo ser declarado sem eficácia (sem efeito) e retirado do nosso conjunto de normas.



Julgamento do mérito. Julgar o mérito, em apertada síntese, significa julgar (decidir) a questão principal da causa. No mundo jurídico processual, é comum algumas ações serem extintas sem o julgamento do mérito, ou seja, sem que se tenha decidida a questão principal. Pode ocorrer, por exemplo, quando a peça inicial do processo (petição inicial) não atende todos os requisitos mínimos que a lei exige, ou quando a parte que entrou com a ação não é a pessoa a quem pertence o direito, entre outras razões.

Trânsito em julgado. é uma expressão usada para uma decisão (ou acórdão judicial) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.

Modulação de efeitos. A modulação dos efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso/concreto, ou seja, limitar a eficácia retroativa destas decisões, determinando que produzam efeitos exclusivamente para o futuro (prospectivos). Numa linguagem mais acessível, significa dizer que em algumas situações excepcionais, o STF pode limitar os efeitos de sua decisão, dando o direito, por exemplo, de reaver valores pagos indevidamente a apenas aquelas pessoas que já havia ajuizado suas ações anteriormente, e para as novas ações não seria dado o retroativo, mas apenas do ajuizamento da ação em diante (efeitos prospectivos - futuro, ex nunc).
Admitem-se três tipos de limitação temporal (modulação de efeitos):
(a) ex tunc mitigado. O STF escolhe um momento no passado, posterior à edição da lei e anterior ao julgamento, a partir do qual a decisão surtiria efeitos. Esta modalidade é que garantiria a repetição de indébito tributário ("restituição de valores pagos indevidamente") apenas a quem tinha ação judicial. "Ex tunc" é uma expressão em latim, muito usada no meio jurídico, que significa "desde o início" de acordo com a tradução literal para o português. Na prática, costuma se referir a efeitos jurídicos retroativos, ou seja, alcançando "lá no início". Por outro lado, a expressão "ex nunc" significaria "desde agora", ou seja, os efeitos da decisão só valeriam "daqui pra frente".
(b) Ex nunc. Valida todos os efeitos produzidos até a decisão, não permitindo a recuperação do passado.
(c) Pro futuro. Fixa um marco temporal, posterior à decisão, até o qual a lei seria aplicada, mantida a cobrança.
Nosso sistema pauta-se na supremacia absoluta da Constituição Federal de 1988, e desta forma, toda norma tida por inconstitucional deverá ser retirada do ordenamento jurídico, com efeitos atingindo lá no nascedouro da norma ("desde o início" - efeitos ex tunc - passado, presente e futuro).
A título de ilustração, destacamos aqui o o Supremo Tribunal Federal julgou desta forma, ou seja, com efeitos ex tunc, a maioria das teses tributárias, a exemplo: exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins-Importação (RE 363.852 em fevereiro de 2010); Cofins profissão regulamentada (RE 377.457 em setembro de 2008); IPTU progressividade (AI 557.237 em setembro de 2007); e IPI alíquota zero (RE 353.657 em junho de 2007).
Código de Processo Civil, artigo 927, §3ºNa hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
Lei nº 9.868/99, art. 27Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


Procuradoria Geral da República (PGR) Em simples explicação, é o Ministério Público lá no STF. Quem fiscaliza a aplicação da lei.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) Em simples explicação, é quem advoga em defesa dos interesses do Governo no Supremo Tribunal Federal.

Recurso Extraordinário (RE) No direito processual brasileiro, é o meio (tipo de recurso) pelo qual se leva (se recorre) perante o Supremo Tribunal Federal a discussão em uma decisão judicial proferida por um tribunal estadual ou federal, sob a alegação de contrariedade direta e frontal ao que está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988.

No caso da tese fixada da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofin, a questão foi levada ao STF pelo Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706/PR, ou seja, veio da Justiça Paranaense, tendo como autor da ação a empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleo Ltda. Os autores tiveram uma decisão desfavorável aos seus interesses quando julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que é o Tribunal Federal da região Sul do Brasil.
Ao chegar no STF, a decisão do TRF4 foi modificada, tornando-se agora favorável ao autor e aos contribuintes em geral, tendo em vista que teve a repercussão geral reconhecida.

"Repercussão Geral reconhecida" ou "em sede de repercussão geral".  Repercussão geral é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário perante o STF. É também o reconhecimento da existência de questão do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassam os interesses subjetivos da causa (art. 1035, CPC), sendo uma questão de importância não só para um caso concreto, mas devendo ser analisada de forma ampla, para toda a coletividade. Deste modo, quanto uma questão tem a repercussão geral reconhecida, sua decisão poderá ser aproveitada para outros, ou seja, tem seus efeitos além daquele caso concreto analisado.

Supremo Tribunal Federal (STF) É a mais alta instância do poder judiciário brasileiro,e acumula tanto competências típicas de uma corte, ou seja, um tribunal de última instância, como de um tribunal constitucional, que seria aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. É tratado como guardião da Constituição, sendo que dá a última palavra em questões que envolva o que está escrito na Constituição Federal.

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Olá caros amigos, O tema abordado aqui afeta, em muito, contribuintes (empresas) em todo o Brasil. Além de se tratar de uma oportunidade de recuperar muito dinheiro pago indevidamente, como tributo, também proporciona aos contribuintes uma redução (economia) significativa de sua carga tributária. Por isto, vale a pena ler e buscar se informar cada vez mais sobre este assunto. Para que os leitores possam facilmente conferir o que explicamos aqui, colocamos os links que direcionam para as páginas oficiais, de modo que o leitor possa verificar sozinho os documentos que mencionamos, e os vídeos do julgamento. Ou seja, facilitamos ao máximo para que o leitor entenda o que tratamos, bem como que ele tenha certeza do que falamos está baseado em informações oficiais. Lembrando que, sempre que tiver dificuldade em compreender um termo técnico, temos aqui em nosso blog o nosso " dicionário do juridiquês para o popular ", ou seja, um texto onde iremos reunir explicações popular...